Tira dúvidas
1. Tenho um aparelho de raios X. O que devo fazer para manter-me de acordo com a legislação?
R: De acordo com a portaria Federal 453, de 01 de Junho de 1998, a responsabilidade pela manutenção dos padrões de segurança radiológica é do proprietário do estabelecimento.
Assim, para manter-se dentro do estipulado pela legislação é necessário o seguinte:
Para radiologia médica:
Documento |
Renovação |
| Cálculo de Blindagem | Somente no licenciamento inicial ou quando ocorrerem mudanças. |
| Relatório do programa de garantia de qualidade (PGQ) do equipamento de raios X; | Testes semanais, semestrais, anuais e bianuais. |
| Laudo de levantamento radiométrico | a cada 4 anos |
| Laudo de radiação de fuga do cabeçote; | a cada 5 anos |
| Memorial descritivo. | somente no licenciamento inicial ou quando ocorrerem mudanças |
Para radiologia odontológica:
Documento |
Renovação |
| Relatório do programa de garantia de qualidade (PGQ) do equipamento de raios X; | a cada 2 anos |
| Laudo de levantamento radiométrico | a cada 4 anos |
| Laudo de radiação de fuga do cabeçote; | a cada 5 anos |
| Memorial descritivo. | somente no licenciamento inicial ou quando ocorrerem mudanças |
A SERV-RAD providencia todos os documentos necessários para seu consultório ou clínica e ainda o mantém informado quando da época de renovação de algum documento, de forma que a administração da sua empresa não terá que se preocupar e estará sempre em dia.